A Câmara de Marília recebeu oficialmente, na semana passada, o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) pela reprova do exercício financeiro de 2018 do governo Daniel Alonso (PSDB).
Em agosto, com o fim do recesso legislativo, o presidente da Casa de Leis, Marcos Rezende (PSD), deve encaminhar às comissões internas a documentação enviada pela Corte de Contas.
O parecer do TCE-SP é meramente técnico e a decisão final sobre a aprovação ou não da prestação de contas cabe aos vereadores. Uma eventual reprova implica na inelegibilidade do chefe do Executivo.
O convencimento dos parlamentares marilienses pode acabar se tornando uma prova de fogo para a atual gestão e deve ser um dos principais assuntos da pauta legislativa no segundo semestre deste ano.
Mesmo que a Câmara ignore os apontamentos do Tribunal de Contas e favoreça o prefeito, supostas irregularidades ainda podem ser investigadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
Um dos principais problemas apontados a respeito das contas de 2018 da Prefeitura de Marília envolve a falta de repasses e o consequente rombo no Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm).
No entanto, outras situações graves também foram relatadas pelo conselheiro relator Antônio Roque Citadini, que foi acompanhado em sua decisão pelos demais membros da 1ª Câmara do TCE-SP.
IPREMM
“Após análise de todo conteúdo, as contas da Prefeitura Municipal de Marilia relativas ao exercício de 2018 não estão em condições de merecer juízo de regularidade, a despeito dos argumentos apresentados”, escreve o relator. “Diversas falhas foram apontadas no relatório de fiscalização e ratificadas pelos órgãos técnicos e MPC”, completa.
Citadini destaca o aumento do endividamento de curto e longo prazo, a baixa liquidez da Prefeitura e, principalmente, a falta de repasses ao Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm).
O conselheiro critica “o recolhimento parcial dos encargos quanto à parte patronal, junto à Previdência Municipal, onde restou comprovado o recolhimento de apenas R$ 19 milhões do montante total devido para o exercício de R$ 32,2 milhões, restando um saldo devedor de R$ 13,2 milhões”.
“O não cumprimento dessas obrigações ainda gerou nos pagamentos de juros e multas, o que contraria o princípio da economicidade”, alega o relator.
A administração municipal aponta que está realizando leilões para venda de imóveis da Prefeitura com o objetivo de repassar os recursos ao Instituto, mas o argumento não foi suficiente.
Em 2018, a Prefeitura teria deixado de repassar ao todo R$ 41 milhões ao Ipremm, que representou um déficit de R$ 69 milhões. “O saldo deficitário seria lançado para além da margem de tolerância estampada no repertório jurisprudencial desta Corte”, indica o conselheiro.
DÍVIDAS
“O município ainda possui uma liquidez de apenas R$ 0,71 centavos para cada R$ 1 das dívidas de curto prazo. Essa situação, certamente, comprometerá os exercícios futuros devido ao desequilíbrio orçamentário municipal”, pontua Citadini.
Já sobre a dívida de longo prazo, o conselheiro observa que “apresentou um aumento de 4,35%, o que, apenas, confirma que a gestão deve aperfeiçoar seu orçamento, uma vez que essa situação já se arrasta por vários exercícios, sendo objeto de comentário decisivo na reprovação das contas no exercício de 2015, 2016 e 2017”.
Citando o MPC, o relator do processo resume a grave situação do município. “Além do déficit financeiro, compõe a situação fiscal desfavorável a expressiva redução do resultado econômico (92,86%), a insolvência municipal diante das obrigações imediatas e o aumento do endividamento de longo prazo, com destaque para a expressiva majoração (610,4%) das dívidas de contribuições sociais”.
PREFEITURA
No final do ano passado, logo após a decisão do TCE, a administração municipal alegou que “está tendo equívoco do Tribunal na apreciação destas contas, se considerar a própria jurisprudência do Tribunal em contas idênticas”.
“E no caso em apreço o que tem se pregado é a insuficiência de caixa para pagamentos de aportes ao Ipremm, algo inédito em Marília”, declarou o governo mariliense na ocasião.
OUTRO LADO
“O município de Marília entende que houve um grave equívoco do Tribunal de Contas, pois em situações análogas a Corte entendeu de outra forma. Até porque essa suposta ausência de repasses não aconteceu, o que houve foram pequenos atrasos que depois foram resolvidos, seja com outros repasses ou até mesmo com parcelamento”, diz a Prefeitura em nota ao Marília Notícia.
“Quanto ao período tratado, os apontamentos seriam ligados aos aportes que ocorreram em decorrência da defasagem e desequilíbrio atuarial, vindo de exercícios anteriores por ausência de planejamento de outras gestões”, conclui o Executivo.