A Bahia teve o terceiro ano seguido com crescimento de reconhecimentos de paternidade em um primeiro semestre, mas mesmo assim 7.272 mil crianças nascidas neste ano seguem sem ter o nome do pai na certidão de nascimento e não devem celebrar este Dia dos Pais. Os números foram divulgados pela Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA).
Desde 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade ficou mais simples em toda Bahia. É possível fazer isso diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem necessidade de um processo judicial. Isso causou uma diminuição inicial nos registros só com nome da mãe – antes eram 5% dos registros de nascimento, caindo para uma média de 4,7% a partir de 2016, quando o sistema novo se consolidou.
Contudo, há quatro anos esse percentual voltou a subir. Em 2018, passou para 4,8%, em 2019 foi de 6,1%, em 2020 foi de 6,6% e por fim em 2021 está em 6,8%.
Mas os atos de reconhedimento de paternidade também aumentaram, considerando o primeiro semestre dos anos. De janeiro a julho de 2019, foram 155 atos. Em 2020, esse número foi 618 e em 2021 de 961, 55,5% maior que os seis primeiros meses do ano passado.
“A inclusão do nome do pai, na certidão de nascimento da criança, pode ser feita em qualquer cartório de Registro Civil. E é importante que os pais saibam que esse é um direito da criança, e ela será beneficiada. Podendo ser inclusa em plano de saúde, previdência e também receber a pensão alimentícia”, explica o presidente da Arpen/BA, Daniel de Oliveira Sampaio.
Como fazer o reconhecimento
Para dar início ao processo de reconhecimento da paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, se for maior de idade, vão até um Cartório de Registro Civil. Se for o próprio pai quem tomou a iniciativa, ele precisa levar a certidão de nascimento do filho a qualquer cartório. Se a criaça for menor de idade, a mãe precisa dar consentimento. Se o filho for maior, basta o consentimetno do adulto a ser nascido.Os dados serão coletados e o nome do pai vai ser incluído no registro de nascimento.
Se o pai quiser o reconhecimento, mas não tiver a concordância da mãe ou do filho, o caso é enviado para a Justiça, que vai decidir a questão. É possível que a mãe e o filho deem a anuência em um Registro Civil diferente do que consta o registro de nascimento, para facilitar o procedimento.
Já se a mãe quer que o pai reconheça filho menor, deve ir ao cartório com a certidão de nascimento e preencher um formulário indicando o nome do pai. Feito isso, começa um processo de investigação da paternidade oficiosa, procedimento obrigatório neste caso. O cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento do filho e dados do pai, que vai ser convocado para falar em juízo sobre a paternidade. Se ele se recusar ou a dúvida sobre paternidade continuar, o caso segue para o Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação, com exame de DNA. Se o homem se recusar a fazer o exame, pode haver presunção de paternidade.
Se a decisão de pedir reconhecimento for do filho, e ele for maior de idade, ele mesmo pode preencher o formulário indicando quem seria o pai em um Cartório de Registro Civil. Precisa para isso levar a certidão de nascimento. O cartório vai encaminhar o formulário para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o homem sobre a paternidade indicada. Isso dura em média 45 dias.
Pais socioafetivos
Desde novembro de 2017 também pode-se fazer reconhecimento de paternidade socioafetiva em Cartório de Registro Civil. São os casos de pais e crianças que têm relação de afeto e criação, mas não há vínculo biológico. Para isso, é preciso haver concordância da mãe e do pai biológico, em caso de menores de idade. Se o filho foi maior de 18 anos, ele deve dar a concordância. Até março de 2019, houve 44.942 averbações de paternidade ou maternidade socioafetiva nos cartórios brasileiros.
Em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento, limitando o procedimento para pessoas com mais de 12 anos. A pessoa a ser reconhecida deverá sempre comparecer ao Cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento socioafetivo.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.
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