A Justiça de São Paulo concedeu a progressão de regime a Alexandre Nardoni, 45 anos, que agora cumprirá o restante da pena em regime aberto. O bacharel em direito foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão pelo assassinato da própria filha, Isabella, de 5 anos, em março de 2008.
A soltura ocorreu na tarde desta segunda-feira, dia 6. Antes em regime semiaberto, Alexandre estava preso desde 7 de maio de 2008 e, assim, deixa a unidade um dia antes de completar 16 anos de cárcere.
Alexandre Nardoni foi condenado à pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado / Foto: reprodução
“A Secretaria da Administração Penitenciária informou que a direção da Penitenciária 2 de Tremembé deu cumprimento nesta segunda-feira, às 17h20, ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, devido à progressão para o regime aberto.”
A decisão do juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, vai contra a manifestação do Ministério Público, que queria que o condenado fosse submetido a exame criminológico, bem como ao teste de Rorschach, para comprovar se Alexandre tem condições de ficar em liberdade.
Para o magistrado, apesar da opinião do promotor, o preso “mantém boa conduta na prisão, possui situação processual definida, cumpriu mais da metade de sua pena, usufrui das saídas temporárias e retorna regularmente ao presídio”.
De acordo com a decisão judicial, Alexandre teve uma avaliação positiva em relatório conjunto e não registrou infrações disciplinares durante o cumprimento da pena, “preenchendo, assim, os requisitos objetivos e subjetivos exigidos por lei”.
“O preso aguardou o tempo necessário para receber o benefício. Sua situação legal está clara e ele apresenta bom comportamento na prisão. Apesar dos aspectos negativos de sua personalidade, ressaltados pelo representante do Ministério Público, cumpridos os requisitos legais, não há impedimento para a progressão devido à gravidade do crime”, afirmou Sobrinho.
Segundo a sentença, o condenado terá que cumprir algumas obrigações para permanecer no regime conquistado.
- comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais
- conseguir um emprego legal em até 90 dias, tendo que comprovar
- ficar em casa das 20h às 6h, salvo com autorização
- não mudar de cidade sem autorização do juiz
- não mudar de endereço sem comunicar o juiz
- não frequentar bares, casas de jogos e outros locais não permitidos pelo benefício obtido
A madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, está cumprindo pena em regime aberto desde junho do ano passado, após ser condenada pelo crime em março de 2010.
Com informações da Folha de São Paulo