O Atlético será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira (21) por “ato discriminatório” promovido pela torcida alvinegra na partida contra o Flamengo, pela Copa do Brasil, dia 22 de junho, no Mineirão. A intimação tem como base o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O julgamento ocorre às 10h pela 4º Comissão Disciplinar.
Luiz Flávio de Oliveira, árbitro da partida, também será julgado. O juiz não relatou a discriminação na súmula e, por isso, foi intimado com base no artigo 266, também do CBJD. Além disso, o Galo ainda será julgado por lançamento de objetos em campo, como foi relatado por Luiz Flávio em súmula.
A denúncia faz menção aos cânticos homofóbicos promovidos pela torcida do Atlético aos flamenguistas. O CBJD condena qualquer ato de preconceito nas partidas.
“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, explica o artigo 243-G do CBJD.
Como os atos partiram da torcida, o Galo se encaixa no parágrafo 1 de uma possível pena, que prevê perda de pontos na competição ou a desclassificação do clube do torneio, caso não seja de pontos corridos. Porém o Atlético já foi eliminado pelo Flamengo na Copa do Brasil, após perder o segundo jogo por 2 a 0.
O árbitro da partida não fez qualquer menção sobre os atos discriminatórios da torcida durante o jogo. Por isso, poderá ter suspensão de 30 a 300 dias com ou sem multa que pode variar de R$100 a R$1 mil. Se a infração for considerada de pequena gravidade, a pena pode ser de advertência.
“Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”, explica o artigo 266.