Um banco foi condenado, em duas instâncias, a indenizar em R$ 15 mil uma mulher trans por demorar a modificar os dados cadastrais dela. Conforme entendimento da Justiça, a falta de atualização causou constrangimento à consumidora.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher ajuizou a ação em março do ano passado. Ela contou que era correntista do banco há vários anos e que fez a modificação no registro civil em setembro de 2018.
A mulher relatou que informou a instituição financeira sobre a mudança, porém o nome dela em documentos, como faturas de cartões e dados para transferências bancárias, continuou o mesmo.
O banco argumentou que a cliente não entrou em contato com a empresa para resolver o problema e que não havia recebido os documentos com o nome atualizado.
No entanto, foi sustentado que a mulher comunicou formalmente a mudança, mais de uma vez. A decisão da Justiça considerou que houve falha na prestação de serviço e que a cliente foi submetida “a intensa dor íntima, ferindo sua dignidade, abalando sua imagem”.
O banco foi condenado a modificar o nome da cliente, sob pena de multa diária de R$ 500, além de indenizar a mulher em R$ 15 mil.